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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8332 de 27 de Novembro de 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da elaboração dos Convênios Estaduais com os Municípios do Estado em relação as transferências voluntárias de recursos.

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Art. 1º

Os convênios celebrados no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, que tiverem por objeto a transferência voluntária de recursos aos municípios do Estado do Paraná para a consecução de objetos relacionados ao desenvolvimento urbano, ficam regulados por este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8332 /2017