Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8327 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 12.888.600,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.