Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8323 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 32.578.472,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 32.578.472,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.