Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8320 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.360.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 56.360.000,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.