Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 832 de 14 de Junho de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 24,00 m² Proprietário: ANTÔNIO DE PAULA ASSIS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno foreiro constituindo parte ideal, com área de 372,00 m², cujo todo mede 22.656,75 m², constante na Transcrição 37.118, livro 3-K, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, na divisa entre os lotes de I.F. 35.027.019.000-0 e 35.027.018.000-7 e a 31,16 m do alinhamento predial da Rua Aristides Ferreira de Andrade. Da estação B, AZ 95º00', mediu-se 12,00 m até a estação C, pelo lote de I.F. 35.027.018.000-7. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.