Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8316 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.057.452,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 31.057.452,00 (trinta e um milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.