Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 26 de Maio de 1995
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.