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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 26 de Maio de 1995

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 830 /1995