Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 26 de Maio de 1995
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.