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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 26 de Maio de 1995

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 830 /1995