Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 26 de Maio de 1995
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa na referida área de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.