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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,62 m² Proprietário: UBALDINO PINTO DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno constituindo parte ideal, com área de 387,50 m², cujo todo mede 22.656,75 m², constante na Transcrição 35.094, livro 3-J, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Hermínia Lupion e a 31,16 m do prolongamento do alinhamento predial da Rua Aristides Ferreira de Andrade. Da estação A, AZ 95º00' mediu-se 1,80 m até a estação PV 133C, pelo lote de l.F. 35.027.019.000-0. Do PV 133C, AZ 95º00', mediu-se 9,51 m até a estação B, pelo lote de l.F. 35.027.019.000-0. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.