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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 22 de Novembro de 2017

Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Cultura do Paraná – CONSEC.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8299 /2017