Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 05 de Agosto de 2021
Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classifi cada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 4.626, deverá continuar ativo para orientar a tomada de decisões.