Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 05 de Agosto de 2021
Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classifi cada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As prestadoras de serviço de saneamento destas regiões ficam autorizadas a executar, como ação mitigadora, rodízio de 24 (vinte e quatro) horas considerado da interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de até mais 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único
Os limites acima podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização.