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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 05 de Agosto de 2021

Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classifi cada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

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Art. 5º

Compete ao Instituto Água e Terra – IAT e à Polícia Militar do Estado do Paraná - PMPR fiscalizar o cumprimento das medidas previstas neste Decreto e aplicar as sanções cabíveis, no âmbito de suas atribuições legais.

Parágrafo único

A fiscalização em caráter de urgência visa também:

I

autuar os usuários em situação irregular do uso do recurso hídrico, exigindo sua regularização e aplicando restrição de uso;

II

intervir para a regularização dos usuários de água outorgados que estão em situação irregular por captação de vazões acima das outorgadas;

III

orientar e conscientizar os usuários dispensados de outorga de uso dos recursos hídricos (usos insignificantes) para a redução e uso racional da água.