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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 05 de Agosto de 2021

Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classifi cada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

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Art. 4º

Compete à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento - SEAB:

I

implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, e

II

orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste decreto.