Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 8299 de 05 de Agosto de 2021
Declara situação de emergência no Estado do Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, tendo em vista a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, que teve como causa estiagem classifi cada como desastre, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação.