Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 828 de 23 de Março de 2015
Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.092.688,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.