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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 828 de 23 de Março de 2015

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.092.688,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste Decreto.