Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 825 de 25 de Maio de 1995
Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET um crédito suplementar no valor de R$ 12.800,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações do próprio Órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto.