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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 825 de 25 de Maio de 1995

Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET um crédito suplementar no valor de R$ 12.800,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações do próprio Órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto.