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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8249 de 20 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 21/11/2017 - 10071

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Art. 8º

Somente poderão participar do Nota Paraná as entidades cuja natureza jurídica registrada no CNPJ seja uma das seguintes:

I

306-9: Fundação Privada;

II

330-1: Organização Social - OS;

III

399-9: Associação Privada.