Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8249 de 20 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 21/11/2017 - 10071
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Somente poderão participar do Nota Paraná as entidades cuja natureza jurídica registrada no CNPJ seja uma das seguintes:
I
306-9: Fundação Privada;
II
330-1: Organização Social - OS;
III
399-9: Associação Privada.