Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8232 de 14 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.296.773,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.296.773,00 (onze milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.