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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 20 de Março de 2015

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.