Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 20 de Março de 2015
Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.