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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 20 de Março de 2015

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.