Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 823 de 20 de Março de 2015
Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.