Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8229 de 14 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.