Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8224 de 14 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 732.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.