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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 822 de 14 de Março de 2019

Nomeia membros para comporem o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo Palcoparaná

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 822 de 14 de Março de 2019