Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8217 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.041.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.