Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 821 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.148.850,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.