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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 821 de 20 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.148.850,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.148.850,00 (vinte milhões, cento e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.