Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8205 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.