Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8204 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no art. 1°, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto