Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8203 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 744.200,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 744.200,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.