Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8201 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 170.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.