Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8200 de 13 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.