Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 820 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.898.470,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, no exercício de 2014.