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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 820 de 20 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.898.470,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.898.470,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.