Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 820 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.898.470,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.898.470,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.