JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8198 de 13 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.