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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8198 de 13 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e fonte 100 – Ordinário não Vinculado no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).