Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8198 de 05 de Dezembro de 2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-3 da Controladoria Geral do Estado. em - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-7 para Controladoria Geral do Estado; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-11 para Casa Civil.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.