Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.