Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.