Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 20 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.