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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 20 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.958.421,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.