Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8152 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 30.874,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 127 - Fundo de Equipamento Agropecuário, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.