Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8147 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.099.807,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.099.807,00 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.