Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8145 de 01 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.185.133,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.185.133,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta e três reais) de acordo com o Anexo I deste Decreto.