JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8143 /2013