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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SESP.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8143 /2013