Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 08 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN e 284 – Outros Convênios / Outras Transferências no exercício de 2012.