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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 08 de Maio de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais) - SESP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 34.470.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN e 284 – Outros Convênios / Outras Transferências no exercício de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8143 /2013