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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8143 de 01 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 28.498.396,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 104 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.